RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL) ⚖️

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Minh’Amora Fun Park informa que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). Esta informação é prestada nos termos e para os efeitos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

📘 Livro de Reclamações

O Minh’Amora Fun Park encontra-se registado na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, permitindo que qualquer cliente apresente reclamação através do seguinte endereço: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

⚖︎ Entidade de Resolução Alternativa de Litígios Competente

Para efeitos de resolução alternativa de litígios de consumo, a entidade RAL territorialmente competente é:

CICAP — Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Website: https://cicap.pt/

E-mail: cicap@cicap.pt

Telefone: 225 508 349
Morada: Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6, 4050-225 Porto

🌍 Outras Entidades de RAL

O consumidor pode consultar a lista completa das entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis em Portugal através do Portal do Consumidor através do seguinte endereço:

https://www.gov.pt/entidades/direcao-geral-do-consumidor

🇪🇺 Resolução de Litígios em Linha (ODR)

Para litígios de consumo transfronteiriços (União Europeia), o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) através do seguinte endereço:

https://commission.europa.eu/live-work-travel-eu/consumer-rights-and-complaints/resolve-your-consumer-complaint/alternative-dispute-resolution-consumers_pt

📌 Declaração de Não Vinculação à Arbitragem

O Minh’Amora Fun Park não se encontra legalmente vinculado à adesão obrigatória a qualquer entidade de arbitragem de conflitos de consumo.

No entanto, poderá aceitar a resolução do litígio por via arbitral caso o consumidor manifeste expressamente essa intenção, nos termos legalmente aplicáveis.

⚖️ Direito de Recurso aos Tribunais

O recurso a entidades de Resolução Alternativa de Litígios não exclui o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais competentes. O consumidor mantém sempre o direito de intentar ação judicial no tribunal da sua área de residência, nos termos da lei.